Bruno Delano Scalco Pinheiro, Advogado

Bruno Delano Scalco Pinheiro

Santa Rosa (RS)

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 50%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Constitucional, 50%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

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Bruno Delano Scalco Pinheiro, Advogado
Bruno Delano Scalco Pinheiro
Comentário · há 9 anos
Com a licença dos leitores, gostaria de expressar minha opinião.

Me desculpem, mas o problema do Brasil é justamente a inversão de valores da sociedade.

Não só na execução de alimentos, mas em qualquer execução judicial, há um exacerbado protecionismo do executado em detrimento ao exequente. Prova disso são as milhares de execuções que perduram por vários anos sem qualquer efetividade.

Na minha opinião a prisão civil e demais medidas que impliquem em sansão direta ao devedor são salutares. Assim, criaremos a consciência e o dever de responsabilidade das pessoas.

Ora! Após um processo judicial que reconheça o direito é necessário que se alcance a efetiva justiça, mediante satisfação do credor.

Vitimizar o devedor é um desserviço para o futuro do país, criando uma geração de inadimplentes.

A pessoa honesta que se encontra na situação de devedor sempre encontrará uma forma de honrar seu compromisso, seja mediante um acordo, parcelamento, prestação de serviço, etc.

Ao meu ver, deve-se primeiro garantir a efetividade do processo e, consequentemente, da justiça, mediante adoção de medidas em favor do exequente/credor, deixando para resguardar o devedor em situações excepcionalíssimas e robustamente comprovadas.

Porém, o que percebo no cotidiano forense, é justamente o oposto. Blinda-se o devedor em desfavor daquele que já teve seu crédito reconhecido pela justiça.

Para um futuro melhor para nosso país, precisamos ensinar responsabilidade e, para tanto, é necessário fazer cumprir a decisão judicial.

Respeito os que pensam diferente, esse é apenas o meu posicionamento.

Por necessário, ressalto que não atuo no direito de família, sendo a minha percepção baseada principalmente em execuções oriundas de relações comerciais ou reparação de danos e afins.

Um fraterno e respeitoso abraço para todos.

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Bruno Delano Scalco Pinheiro, Advogado
Bruno Delano Scalco Pinheiro
Comentário · há 10 anos
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Bruno Delano Scalco Pinheiro, Advogado
Bruno Delano Scalco Pinheiro
Comentário · há 10 anos
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Perfil Removido
Comentário · há 10 anos
Prezado Igor R., ao dizer que os congressistas são leigos, não falei da formação dos mesmos fora do congresso, até porque isso é totalmente irrelevante para que exerçam o mandato. Isso não é polêmico. Diz-se que são leigos os parlamentares (sim, porque não fui eu que inventei isso), pois o papel que eles exercem como parlamentares se restringe à representação do povo. Tenho certeza que os meus respeitáveis colegas juristas leram sobre isso antes de comentarem sobre o texto do Professor. Inclusive, os próprios juristas que formularam o pedido têm ciência disso. Sabem que o julgamento não levará em conta provas, argumentos jurídicos ou qualquer coisa do tipo. Isso tudo não é vinculante, apesar de muito importante para que se considere que o que os parlamentares estão fazendo não se trata de uma troca deslavada de poder. Achei que não fosse necessário explicar os pressupostos básicos da discussão aqui desenvolvida. Acredito que há unanimidade entre nós que, no impedimento segundo o art. 52, não se discute argumentos jurídicos, não é mesmo? O que decide é o voto de 2/3 dos parlamentares de cada Casa.
Recomendo leituras sobre a natureza jurídica do "crime de responsabilidade" que, apesar do nome, tem natureza de infração político-administrativa (Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini). Ou seja, definitivamente não tem caráter penal. Isso também não é lá muito polêmico. O elemento político do "crime" de responsabilidade decorre exatamente do caráter do seu julgamento, que é realizado não por órgão judicial, mas político.
Isso tudo ficou bem claro pelos votos "pela filha, pelo neto, pelo marido preso no dia seguinte, pela paz de Jerusalém, pelo torturador...". Mas ressalvo: a própria constituição permitiu que assim fosse. Até aqui está tudo constitucional. No entanto, nesse caso concreto, os congressistas não estão efetivamente exercendo sua função representativa, entende? Estão agindo por interesses pessoais. Não representam a população como um todo ou como uma vontade coletiva. Isso porque há muita resistência nas ruas. Resistência demais para um Impeachment. Não deveria ser assim, entende? Um processo de impeachment deve ter respaldo popular.
Veja: até mesmo o Prof. Sarmento reconhece que "o processo de impedimento é um processo político-democrático de previsão constitucional, que pode acarretar a perda de um mandato escolhido a partir de escrutínio, a partir do voto popular". Isso, portanto, não é polêmico. Na verdade, os próprios parlamentares devem representar o povo (sobre o tema, ler o artigo de Mezzaroba para a PPGD UFSC). Veja: não desconsidero a parcela da população que, como o senhor, deseja que o "impeachment" seja realizado (como provavelmente será). Não acho que isso seja uma "logorreia". "Impeachment" é um assunto em pauta. Isso é fato. No entanto, o móvel dos congressistas é apenas interesse particular.
Bem, até hoje, se discute se houve golpe ou não em 1964, não é mesmo? Para mim, houve Golpe em 1964, mas opiniões divergentes são difíceis de afastar, sabe por quê? O conceito de povo é extremamente fluido (Muller). Portanto, é sempre muito fácil manipular a representatividade do "povo". Há pessoas que afirmam que "o povo" quis os militares no poder em 1964 e se utilizam da "Marcha pela Família" para embasarem seu ponto de vista.
Toda tentativa de parecer juridica e politicamente imparcial atualmente me parece ingênua ou manipuladora e faz recordar do antigo pensamento liberal que negava os valores ao positivismo e se dizia destituído de ideologia, desvinculada dos fatores reais de poder. Ora, não há neutralidade perfeita. O momento atual da ciência jurídica nos mostra que os valores e os elementos políticos estão sempre presentes e que é sempre necessário reconhecê-los para doma-los. Reconhece-se no julgamento do impeachment do art. 52 um alto grau de incidência do fator político e, portanto, do aspecto social. Ao se dizer que o impeachment atual é golpe, pois destituído de "substrato social" remete-se a ciência política e a ideia de que toda quebra institucional precisa de legitimação social. Ora, a legitimação deste processo de impeachment foi forjada desde o início pela grande mídia e pelos reais fatores políticos a quem interessa.
O que seria uma quebra da continuidade institucional sem legitimidade popular senão um golpe?
Veja, meu respeitável colega. Estão contrariando o resultado das urnas de acordo com seus próprios interesses. Respeito sua opinião e não nego que há muitos juristas que a defendem. Em momento algum me auto conclamei unânime nesse ponto. Mas fiquei surpresa ao saber que tem gente que nunca leu nenhuma divergência sobre o assunto. Convido-o respeitosamente a ampliar suas leituras e acessar a opinião de juristas também muito competentes como Pedro Serrano, Lênio Streck, Bandeira de Mello, Dalmo Dalari etc.
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